Distrito de Barra Alegre
O distrito de Barra Alegre tem uma área de 114.85 km², ou seja, 69.15% do território, a lei de criação do distrito é a Lei Estadual nº 336 de 27/12/1948 (Lei Estadual Nº 1.039 de 12/12/1953).
Distrito de Barra Alegre
O distrito de Barra Alegre tem uma área de 114.85 km², ou seja, 69.15% do território, a lei de criação do distrito é a Lei Estadual nº 336 de 27/12/1948 (Lei Estadual Nº 1.039 de 12/12/1953).
População
Distrito | Criação | População | % População |
---|---|---|---|
Ipatinga | 140197 hab. | 61.56% | |
Barra Alegre | 1948 | 87534 hab. | 38.44% |
- | - | 227731 hab. | - |
Território
Distrito | Área | Densidade | % Área |
---|---|---|---|
Ipatinga | 51.24 km² | 2,736.09 hab/km² | 30.85% |
Barra Alegre | 114.85 km² | 762.16 hab/km² | 69.15% |
- | 166.09 km² | 1,371.13 hab/km² | - |
Cultura
Pontos Turísticos:
Geografia
Escolas:
Infraestrutura:
Economia:
Hidrografia:
Relevo:
Comunidades:
Galeria de Imagens
Mapa do Distrito de Barra Alegre
Fonte: IBGE
Fonte: Fundação João Pinheiro
Fonte: Site da Prefeitura
Fonte: Iepha